Os cidadãos guineenses precisam de visto para entrar em Portugal. Se está a planear viajar certifique-se de que solicita o visto adequado para a sua estadia e tome as providências necessárias para a sua obtenção em tempo útil.
Antes de apresentar o seu pedido de visto, por favor, consulte atentamente a informação sobre os vários tipos de visto.
Para consultar a legislação aplicável dos Vistos Schengen e dos Vistos Nacionais ou para mais informações consulte o Portal dos Vistos.
Tipos de visto quanto à DURAÇÃO e FINALIDADE
Vistos Schengen
O Visto Schengen é uma autorização emitida por um Estado Membro com a finalidade de escala aeroportuária, trânsito ou intenção de estadia de curta duração no território de um ou mais Estados Membros, permitindo que o seu portador se apresente na fronteira externa. Não garantindo, contudo, a respetiva entrada em espaço Schengen, que será decidida pelas autoridades fronteiriças à sua chegada.
Na fronteira poderá ser-lhe solicitado que comprove o motivo da sua deslocação ao Espaço Schengen e das condições de estada, nomeadamente alojamento e meios de subsistência suficientes para estada e regresso.
O visto Schengen destina-se a pessoas que se vão deslocar a Portugal, por períodos igual ou inferior a noventa (90) dias.
Estados Membros Representados
A Embaixada de Portugal em Bissau representa, para efeitos de vistos, os seguintes países: Alemanha, Áustria, Bélgica, Eslováquia, Eslovénia, Estónia, Finlândia, Grécia, Itália, Islândia, Lituânia, Luxemburgo, Noruega, República Checa, Suécia e Suíça (*)
* Apenas para emissão de vistos em passaportes de serviço e diplomáticos.
Nacionalidades que necessitam de visto curta duração e escala aeroportuária
Para entrar no espaço Schengen para estadas de curta duração:
- Necessitam de visto os nacionais dos países mencionados aqui;
- Estão isentos de visto os nacionais dos países mencionados aqui.
Para fazer escala aeroportuária num ou mais aeroportos de um país do Espaço Schengen, precisam sempre de visto os cidadãos nacionais dos países mencionados aqui.
Agendamento
Deverá, por favor, submeter o seu pedido de visto na plataforma na VFS Global
Emolumentos
Emolumento do Visto Schengen:
- Maior de 12 anos – 52 477 cfa (80€)
- Maiores de 6 anos e menores de 12 anos – 26 238 cfa (40€)
- Menores de 6 anos – ISENTOS
Ao emolumento do visto acresce a taxa de serviço VFS Global – 23 580 cfa (35€)
Por cada pedido de visto é paga uma taxa de emolumentos que se refere apenas ao tratamento do pedido de visto e não implica a sua emissão vista ou devolução do valor cobrado em caso de recusa.
Consulte a Tabela de Emolumentos Consulares aqui.
Vistos Nacionais
Os vistos nacionais destinam-se a pessoas que se vão deslocar a Portugal, por períodos superiores a noventa (90) dias. São de dois tipos:
- Visto de Estada Temporária - Para permanência entre 3 meses a 1 ano.
- Vistos de Residência - Para permanência superior a 1 ano.
Para efeitos de apresentação de um pedido de visto nacional deverá preencher e assinar o formulário, juntando os documentos abaixo indicados conforme o tipo de visto que melhor se adequa ao tempo e finalidade da estadia pretendida.
Visto De Estada Temporária
Documentação Geral para o visto de Estada Temporária:
- Formulário de Pedido de Visto Nacional
- Minuta de autorização de consulta do registo criminal por parte do SEF
- Termo de Responsabilidade
Consulte a documentação específica para as diferentes tipologias de vistos de Estada Temporária para estadas com duração até 1 ano para efeitos de:
E4 - Investigação científica, docente em Ensino Superior / Atividade Altamente qualificada até 1 ano
E6 -Frequência de programas de estudo em estabelecimento de ensino / intercâmbio de estudantes / estágio profissional não remunerado ou voluntariado de duração igual ou inferior a um ano, por período inferior a um (1) ano
Visto De Residência
Documentação Geral para o visto de Residência:
- Formulário de Pedido de Visto Nacional
- Minuta de autorização de consulta do registo criminal por parte do SEF
- Termo de Responsabilidade
Consulte a documentação específica para as diferentes tipologias de vistos de Residência para estadas superior a 1 ano para efeitos de:
D3 - Para o exercício de atividade docente, altamente qualificada ou cultural e atividade altamente qualificada exercida por trabalhador subordinado
D4 –Investigação/ Estudo no Ensino Superior/ Estudantes do ensino secundário/ Estágio profissional não remunerado/ Voluntariado
Estudantes admitidos em Instituições de Ensino Superior - Portaria 111/2019 (Lista DGES)
Estas listas encontram-se atualizadas à data de 21/10/2022. Serão publicadas novas listas sempre que sejam recebidas atualizações por parte da Direção-Geral de Ensino Superior (DGES) de Portugal.
Se o seu nome constar da lista anexa, deverá reunir a documentação referida na checklist e efetuar o agendamento para entrega dos processos de pedido de visto na Agência VFS Global, selecionando a opção “Lista DGES”.
ESTE AGENDAMENTO É GRATUITO!
O estudante que não consta da lista publicada tem as seguintes opções:
- deverá verificar a situação junto do estabelecimento de ensino em que foi admitido(a);
- se o estabelecimento de ensino indicar que já comunicou a admissão à DGES portuguesa, deverá aguardar pela publicação de novas listas;
- caso a sua admissão ao ensino superior não tenha sido feita através da portaria 111/2019, deverá efetuar o seu agendamento na Agência VFS Global, selecionando a tipologia de visto pretendida.
Novas listas serão periodicamente publicadas no site da Embaixada de Portugal em Bissau. Concomitantemente com a sua publicação, as mesmas serão divulgadas na nossa página de Facebook, devendo os requerentes visitar as páginas frequentemente.
DOCUMENTOS QUE DEVE APRESENTAR:
- Lista de documentos necessários
- Formulário de Pedido de Visto Nacional
- Minuta de autorização de consulta do registo criminal por parte do SEF
- Termo de Responsabilidade
- Declaração de Alojamento
Visto Para Procura de Trabalho
O visto de procura de trabalho habilita o seu titular a entrar e permanecer em território nacional com finalidade de procura de trabalho, autoriza-o a exercer atividade laboral dependente, até ao termo da duração do visto ou até à concessão da autorização de residência.
Este visto é concedido para um período de 120 dias, podendo ser prorrogável por mais 60 dias e permite apenas uma entrada em Portugal.
A emissão deste visto pressupõe a integração uma data de agendamento nos serviços competentes para a concessão da autorização de residência, dentro do período da validade de 120 dias do visto, e confere ao requerente, após a constituição e formalização da relação laboral naquele período, o direito a requerer uma autorização de residência. Para tal deve preencher as condições gerais de concessão de autorização de residência temporária, nos termos do artigo 77º.
Uma vez atingido o término do limite máximo da validade do visto para procura de trabalho sem que tenha sido constituída a relação laboral e iniciado o processo de pedido de concessão de autorização de residência, o titular do visto tem de abandonar o país.
Nestas situações, apenas pode voltar a instruir um novo pedido de visto para este fim, um ano apósexpirar a validade do visto anterior.
O pedido de prorrogação de permanência apresentado por titular de visto para procura de trabalho deve ser acompanhado de comprovativo de inscrição junto do IEFP, I. P., e de declaração do requerente com indicação da manutenção das condições da estada prevista, sendo apreciado tendo em consideração as razões que justificaram a sua concessão.
DOCUMENTAÇÃO GERAL
- Formulário de pedido de visto nacional devidamente preenchido e assinado pelo requerente;
- 2 Fotografias iguais, tipo passe, atualizadas e em boas condições de identificação do requerente (1 colada no formulário);
- Passaporte ou outro documento de viagem, válido por mais de três meses após a data prevista para o regresso. Cópia da página biografica;
- Comprovativo da situação regular caso seja de outra nacionalidade que não a do país onde solicita visto com validade de 3 meses após data prevista de regresso;
- Seguro de viagem válido, que permita cobrir as despesas necessárias por razões médicas, incluindo assistência médica urgente e eventual repatriamento;**
- Certificado de registo criminal emitido pela autoridade competente do país de nacionalidade do requerente ou do país em que resida há mais de um ano (não aplicável a menores de 16 anos), com Apostila de Haia (se aplicável) ou legalizado;
- Requerimento para consulta do registo criminal português pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (não aplicável a menores de 16 anos);
- Cópia de título de transporte de regresso;
- Comprovativo da disponibilidade de recursos financeiros no montante de, pelo menos, três vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida.*
* O comprovativo da disponibilidade de recursos financeiros poderá ser substituida pela apresentação de um Termo de Responsabilidade, subscrito por cidadão português ou cidadão estrangeiro habilitado, com documento de residência em Portugal, que garanta a alimentação e alojamento ao requerente do visto, bem como a reposição dos custos de afastamento, em caso de permanência irregular.
O cidadão que subscreva o referido Termo de Responsabilidade deve dispor de recursos financeiros no montante de, pelo menos, três vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida.
** Os cidadãos da CPLP são dispensados da apresentação de:
- Seguro;
- Meios de subsistência; e,
- Título de transporte de regresso.
mediante a apresentação do Termo de responsabilidade nos termos acima expostos.
Descarregue a lista de documentos necessários
DOCUMENTAÇÃO ESPECÍFICA
- Declaração com a indicação das condições da estada prevista.
- Comprovativo de apresentação de declaração de manifestação de interesse para inscrição no IEFP apresentada online (PT) / (EN) / (FR) / (ES).
Emolumentos
Por cada pedido de visto é paga uma taxa de emolumentos que se refere apenas ao tratamento do pedido de visto e não implica a sua emissão vista ou devolução do valor cobrado em caso de recusa.
- Visto de Estada Temporária – 49 197cfa (75€)
*Acresce o Emolumento do Reconhecimento do Registo Criminal para maiores de 16 anos – 13 120 cfa (20€)
- Visto de Residência – 59 037cfa (90€)
*Acresce o Emolumento do Reconhecimento do Registo Criminal para maiores de 16 anos – 13 120 cfa (20€)
Ao emolumento consular acresce a taxa de serviço VFS Global – 23 580 cfa (35€)
Consulte a Tabela de Emolumentos Consulares aqui.
Visto Schengen P/ Familiares de Cidadão UE/EEE/Suíça (Reino Unido)
Quem é considerado familiar para estes efeitos?
Apenas é considerado "familiar" do Cidadão da União Europeia/EEE/Suíça ou de nacionais do Reino Unido (familiares que beneficiam do Acordo de Saída):
- o cônjuge ou quem com ele conviva em União de Facto (devidamente comprovada mediante apresentação de cópia do assento de casamento ou de declaração, passada pela Junta de Freguesia ou o Consulado, de que vive em União de Facto há mais de dois (2) anos);
- os descendentes menores de 21 anos ou (comprovadamente) a cargo - incluem-se os enteados desde que façam parte do agregado familiar;
- os ascendentes (comprovadamente) a cargo - pais e sogros que façam parte do agregado familiar.
Este pedido só poderá ser deferido caso o requerente seja membro da família de Cidadão da União Europeia/EEE/Suíça ou de nacionais do Reino Unido (familiares que beneficiam do Acordo de Saída) , nos termos da Diretiva 2004/38/CE, e acompanhe ou se pretenda reunir a esse membro da família.
Emolumentos
Nos termos da Diretiva Europeia 2004/38/CE, os familiares de cidadão da União Europeia/EEE/Suíça ou de nacionais do Reino Unido (familiares que beneficiam do Acordo de Saída) estão isentos do pagamento da taxa de emolumento referente ao visto.
O Requerente apenas deverá pagar a taxa de serviço da VFS Global – 23 580 cfa (35€).
Note que:
- A não apresentação de todos os documentos necessários poderá implicar o indeferimento do pedido de visto.
- A Secção Consular reserva-se o direito de solicitar outros documentos que não os acima mencionados sempre que achar conveniente.
- O fato de serem apresentados todos os documentos necessários ao processo, não implica a concessão automática do visto. A recusa do pedido de visto não dá direito ao reembolso dos emolumentos.